Constituição da Conferência Batista do Sétimo Dia Brasileira 

PREÂMBULO 

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, legítimos representantes da Igreja Batista do Sétimo Dia no Brasil, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, na cidade de Curitiba, PR, no ano de 2011, com poderes para reforma da Constituição, investidos de toda autoridade para cumprir as resoluções da Assembléia Geral anterior, depositando toda nossa confiança na provisão do Deus Jeová Triúno e tendo em vista a promoção da paz, disciplina, unidade e edificação do povo de Jesus Cristo, elaboramos, decretamos e promulgamos para glória de Deus a seguinte:

CONSTITUIÇÃO DA CONFERÊNCIA BATISTA DO SÉTIMO DIA BRASILEIRA 

CAPÍTULO I: DO NOME, DA SEDE E DOS FINS

 

 

Art. 1º A Conferência Batista do Sétimo Dia Brasileira, fundada no dia 04 de novembro de mil e novecentos e cinquenta (04/11/1950), sob a denominação de Igreja Batista do Sétimo Dia no Brasil, com duração por tempo indeterminado, doravante denominada CBSDB, é uma entidade civil, de natureza religiosa, sem fins econômicos, constituída pelas Igrejas Batistas do Sétimo Dia que a ela são filiadas, em número ilimitado, tem sede e foro civil na Rua Dr. Pamphilo D’Assumpção, n. 542, Bairro Parolin, cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Fonte:

  • Parágrafo único. A CBSDB é membro (sócio-contribuinte) da Seventh Day Baptist World Federation (Federação Mundial Batista do Sétimo Dia) com sede em Janesville, WI, Estados Unidos da América. Fonte: https://ib7.org/a-igreja/manual-da-igreja/constituicao Constituição © Igreja Batista do Sétimo Dia BrasileiraArt. 2º São afiliadas à CBSDB, as Igrejas Batistas do Sétimo Dia, aqui denominadas IBSD, localizadas em todo o território nacional e afiliadas nos termos desta Constituição. Fonte: https://ib7.org/a-igreja/manual-da-igreja/constituicao Constituição © Igreja Batista do Sétimo Dia Brasileira